

Doutora Letícia Augusto, advogada de Família e Sucessões em São Paulo
Especialização em Divórcio, Guarda, Alimentos, Inventário e Planejamento Sucessório. Consultoria jurídica que respeita sua família e protege seus direitos.
Atuação completa em Família e Sucessões.
- Alimentos
- Guarda
- Visita
- Adoção
- Alienação parental
- Alimentos gravídicos
- Revisional de alimentos
- Exoneração de alimentos
- Investigação de paternidade
- Autorização judicial de viagem ao exterior
- Divórcio
- Partilha de bens
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Pactos pré-nupciais
- Contrato de namoro
- Inventários judiciais e extrajudiciais
- Testamento
- Planejamento sucessório
- Sobrepartilha
- Pesquisa de patrimônio
- Anulação de herança
- Alvará judicial
- Doação em vida
- Holding familiar
O que você ganha com uma advogada ao seu lado.
Proteja quem mais importa
Questões como divórcio, guarda, pensão alimentícia e regulamentação de convivência exigem uma atuação jurídica cuidadosa e responsável. Oferecemos orientação personalizada para proteger os direitos da sua família, sempre com atenção às necessidades de cada pessoa envolvida.
Resultado: Mais segurança jurídica e tranquilidade para você e sua família.
Busque soluções com diálogo e equilíbrio
Conflitos familiares podem ser conduzidos de forma mais respeitosa. Sempre que possível, buscamos soluções consensuais que preservem os vínculos familiares e reduzam desgastes, priorizando o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente das crianças.
Resultado: Resolução de conflitos com mais equilíbrio, respeito e segurança jurídica.
Planeje o futuro da sua família com segurança
O planejamento sucessório, o testamento e as questões relacionadas à herança ajudam a preservar o patrimônio e evitar conflitos futuros. Desenvolvemos estratégias jurídicas personalizadas para que seu legado seja protegido de acordo com a legislação e com os objetivos da sua família.
Resultado: Mais tranquilidade para o futuro e proteção do seu patrimônio familiar.

Dra. Letícia Augusto
- Advogada registrada na OAB/SP n° 466.625
- Formada em Direito na Faculdade de São Bernardo do Campo
- Pós-graduação em Direito Civil pela FDSBC, concluída em dezembro de 2025
- 3 anos de atuação em gabinete de juiz e em escritório de advocacia
- 5 anos de atuação como advogada autônoma
A voz de quem confiou em nós.
"Confiei meu processo na mão das meninas e não me arrependo! Desde o primeiro momento que cheguei com o meu caso pra elas, foram super atentas, me acolheram e me passaram segurança, o que foi extremamente importante em todo esse percurso! Hoje posso garantir que foi a melhor escolha contratar o serviço das meninas! Indico sem dúvidas alguma! Obrigada por tudo Letícia e Mayara!"
"São profissionais incríveis, Dra Letícia e Mayara super atenciosas, explicam bem direitinho, e são super competentes. A Dra Letícia é a minha advogada de família e sei que consigo colocar qualquer problema na mão dela que ela vai lutar como se fosse dela. Vale muito a pena contratar os serviço delas, indico para todo mundo!"
"Excelente experiência com o Fernandes & Augusto Advocacia. A Dra. Letícia conduziu todo o inventário e a partilha de bens da minha família com muita organização, transparência e atenção aos detalhes. Em um momento que costuma ser delicado, ela explicou cada etapa do processo de forma clara, sempre disponível para esclarecer dúvidas e orientar a melhor forma de seguir. Além disso, também acompanhou a questão da guarda compartilhada da minha prima, tratando o caso com muita sensibilidade, profissionalismo e foco no bem-estar da família. Em ambos os casos, demonstrou grande conhecimento técnico, responsabilidade e comprometimento. Recomendo o escritório para quem busca um atendimento sério, humano e de confiança."
"Eu sempre tive preconceito e um certo receio de procurar escritórios e profissionais de advocacia. Geralmente é algo que funciona apenas por indicação pois sabemos como, assim como em outras profissões, há profissionais ruins. No entanto, eu me surpreendi demais com a atenção, educação, profissionalismo e conhecimento do escritório. Se assim como é meu caso, você busca por indicação, eu recomendo demais os escritórios e as profissionais que mudaram minha perspectiva e preconceito sobre a área e os profissionais. Obrigado pelo atendimento e ter dado a importância que tinha pra mim pra resolver meu caso."
Um processo simples, transparente e humano.
Da primeira conversa à resolução do seu caso, você acompanha cada passo com clareza e sem surpresas.
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Consulta Inicial
Você entra em contato via WhatsApp, telefone ou formulário. Marcamos uma consulta para entender sua situação específica.
Resposta em até 24 horasRemota ou presencial - 02
Análise e Orientação
Analisamos seu caso de forma rigorosa e oferecemos uma estratégia clara para resolvê-lo da forma mais eficiente possível.
3 a 5 dias úteisExplicação clara, sem juridiquês - 03
Resolução e Resultado
Executamos a estratégia acordada e mantemos você informado em cada etapa. Seu problema é resolvido com segurança.
Prazo conforme o casoAcompanhamento total
Tire suas dúvidas antes da consulta.
Divórcio e Partilha
Não. O divórcio é um direito e, em regra, não depende da concordância da outra parte. Mesmo que o outro cônjuge não queira assinar ou dificultar o processo, é possível buscar o divórcio pela via adequada, respeitando os procedimentos legais.
Não. A infidelidade, por si só, não determina a perda do direito à partilha de bens. A divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável e das regras previstas na legislação.
Não. Sair do imóvel após a separação não significa renunciar aos direitos sobre patrimônio, guarda dos filhos ou demais questões decorrentes do relacionamento. Cada situação deve ser analisada conforme suas circunstâncias.
Não. A definição sobre o imóvel depende de diversos fatores, como a propriedade do bem, o regime de bens, eventual acordo entre as partes e, em alguns casos, o interesse dos filhos. Não existe uma regra automática.
O prazo varia conforme o caso: divórcios consensuais costumam ser mais rápidos, enquanto situações que envolvem conflitos sobre bens, guarda ou pensão podem exigir um tempo maior para resolução.
Pensão Alimentícia
Não. Não existe um percentual fixo previsto em lei. O valor é definido considerando as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, buscando equilíbrio entre essas duas condições.
Não. O desemprego pode justificar a revisão do valor, mas não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Não. A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. Sempre é necessária uma decisão judicial para modificar ou extinguir a pensão, especialmente quando o filho ainda depende financeiramente dos pais.
Não. A pensão alimentícia e o direito de convivência são questões distintas. O descumprimento de uma obrigação não autoriza o descumprimento da outra. O caminho adequado é buscar a solução pelas vias legais.
Guarda
Não. A legislação busca atender ao melhor interesse da criança. Tanto a mãe quanto o pai podem exercer a guarda, conforme as circunstâncias do caso.
Não. A guarda compartilhada refere-se ao compartilhamento das responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho.
Não. As decisões relevantes sobre educação, saúde e desenvolvimento da criança devem respeitar o modelo de guarda estabelecido e o interesse da criança, independentemente do pagamento da pensão.
União Estável
Nem sempre. A caracterização da união estável depende de requisitos previstos na legislação, como convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. O simples tempo de namoro ou de convivência não é suficiente em todos os casos.
Não. A escritura é uma forma de formalizar a união, mas não é requisito para sua existência. Ela pode ser reconhecida por outros meios de prova quando presentes os requisitos legais.
Não. A duração do relacionamento, por si só, não caracteriza união estável. O elemento principal é a intenção de constituir família.
Inventário
Não. O inventário pode ser necessário sempre que houver bens, direitos ou obrigações a serem transmitidos aos herdeiros, independentemente da existência de imóveis.
A falta de inventário impede a transferência dos bens, dificulta negociações patrimoniais e pode gerar encargos previstos na legislação aplicável.
Não. O prazo depende das características do caso. Inventários consensuais costumam ser concluídos mais rapidamente do que aqueles com conflitos entre herdeiros.
Herança
Não. Em regra, os filhos possuem os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação.
Não. Enquanto não houver definição da partilha, os herdeiros possuem direitos sobre a herança conforme as regras legais aplicáveis. Mas atenção: em algumas situações, quando um herdeiro permanece por muitos anos na posse exclusiva do bem e cumpre os requisitos previstos em lei, pode haver discussão sobre a aquisição da propriedade por usucapião. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Nem sempre. A legislação estabelece limites para a disposição do patrimônio quando existem herdeiros necessários.
Testamento
Não. A deserdação somente é admitida nas hipóteses previstas em lei e exige o cumprimento dos requisitos legais.
Não. O testamento pode ser útil para qualquer pessoa que deseje organizar a sucessão patrimonial dentro dos limites legais, reduzir conflitos e registrar suas vontades.
Nossos compromissos com você.
Garantia de Confidencialidade
Todos os seus dados e informações do caso são protegidos pelo sigilo profissional.
Política de Transparência
Você sabe exatamente quanto vai pagar e por quê. Sem surpresas.
Compromisso com Prazos
Respeitamos os prazos acordados e mantemos você sempre informado.
Suporte Completo
Disponíveis para dúvidas e orientações durante todo o processo.
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Fale diretamente com a advogada e receba uma orientação clara sobre o seu caso de Família ou Sucessões.
